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Especialistas avaliam se o Grêmio tem ou não chances de conseguir a anulação da partida contra o São Paulo

Insatisfeito com a arbitragem de Rafael Traci e com todo o contexto envolvendo os bastidores do empate em 0x0 diante do São Paulo, com direito à troca na operação do VAR sem consulta ao clube, o Grêmio ingressou nesta terça-feira no STJD pedindo a anulação da partida.

O tricolor, que também pede a saída do presidente da Comissão Nacional de Arbitragem da CBF, Leonardo Gaciba (foto), se baseia no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, parágrafo único, fala que “a partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.

Em matéria publicada nesta terça, o Globoesporte.com selecionou a opinião de três especialistas no assunto para entender as possibilidades de anulação:

  • João Henrique Chiminazzo, mestre em direito desportivo

Não consigo imaginar o fundamento do pedido do Grêmio. Pediram para mudar o VAR, vamos admitir que esse tenha sido um pedido do São Paulo. Não vejo como uma infração, um erro de direito que possa justificar a anulação da partida. Esse é o grande problema. Tem que ter alguns requisitos para anulação, e o requerimento para a alteração da arbitragem não é motivo para anulação da partida. Já tivemos casos de outros clubes que pediram a mudança e compete à CBF concordar ou não. É um direito do clube pedir. Óbvio que aconteceram no jogo diversos lances duvidosos, que não consigo entrar no mérito, passíveis de revisão pelo VAR. Talvez seja essa a indignação do Grêmio. Não é comum, não é simples de acontecer. Volto a dizer, entendo e respeito, mas a revolta do Grêmio é com o que aconteceu na partida, não com o antes. Os árbitros interpretaram o lance, que não houve o pênalti e pronto, interpretação. Isso não é erro de direito, não é passível de anulação“.

  • Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB-RJ e ex-presidente do TJD-RJ

A forma juridicamente adequada para se questionar o objeto que o Grêmio pretende é um procedimento especial do CBJD que chama impugnação de partida. Historicamente, é um procedimento que nasce morto. Nos últimos 15 anos, salvo qualquer exceção que não me recorde, somente o caso da Aparecidense com a Ponte Preta foi procedente. E mesmo assim, foi por uma sucessão de equívocos e circunstâncias. Daí entendo que alterar o resultado da partida, realizar outra com esses fundamentos é algo que as chances de acontecer são remotíssimas“.

  • Marcelo Amoretty, especialista em direito desportivo

É muito difícil conseguir a anulação. Teria que se entender, depois de buscar as informações que vão pedir, qual foi o motivo da alteração do árbitro que iria participar da partida. Mesmo depois de saber o motivo, possivelmente seja difícil conseguir a anulação. Precisariam comprovar que teve uma má-fé da Comissão para colocar um árbitro com o objetivo de prejudicar o Grêmio ou beneficiar o São Paulo. O ônus é do Grêmio de comprovar. Tem duas coisas: o erro de fato e o de direito. O erro de fato não anula jogo. O erro de direito pode anular. De fato é quando o juiz erra sobre o fato acontecido. Por exemplo, se foi pênalti, mas ele acha que não foi. Erro de direito seria o fato do jogador do São Paulo derrubar o do Grêmio na área e ele saber que foi falta, mas achar que falta dentro da área não é pênalti. Isso é o erro de direito. A meu ver, essa questão dos pênaltis é erro de fato: o árbitro entendeu que a jogada não foi pênalti“.

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