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Grêmio votará mudança do estatuto por conta da Arena hoje

Foto: Talis Andrey de Mello

A noite desta segunda-feira (27) é extremamente importante para o futuro do Grêmio. Os mais de 300 conselheiros gremistas votarão, em sessão extraordinária, a mudança no estatuto do clube para definir regras e restrições após receber a gestão da Arena.

Ao todo, serão oito artigos que serão analisados e votados pelo Conselho Deliberativo do Grêmio. Estes artigos englobam a definição de organização para administrar o estádio, gestão das receitas oriundas do estádio e até mesmo restrição de uso em futuros empréstimos.

Os artigos do estatuto que serão votados no Grêmio

Confira a íntegra dos oito pedidos que serão analisados pelos conselheiros do Grêmio:

Alteração do art. 68, que versa sobre as Comissões Permanentes do Conselho Deliberativo, para os fins de criar a Comissão para Assuntos Relativos à Arena, por meio da inserção do inciso IX e para inserir o § 8º, que define as atribuições da referida Comissão Permanente;

Alteração do art. 83, que versa sobre as atribuições do Presidente do GRÊMIO, para acrescentar os poderes de celebrar, em conjunto com o Gerente Geral ou Gerente Executivo da Arena do Grêmio, os contratos referentes à manutenção do estádio, na medida em que, em conjunto com as demais alterações estatutárias, o equipamento terá um CNPJ e um orçamento específicos, bem como uma administração destacada das demais áreas do GRÊMIO. No caso, poderá o Presidente do GRÊMIO assinar os contratos, títulos de propriedade, cheques, cauções, ordens de pagamento e quaisquer documentos de caráter financeiro que obriguem o GRÊMIO nos negócios pertinentes à ARENA, em conjunto com o Gerente Executivo designado para os trâmites da Arena;

Alteração do art. 93, que versa sobre a Gerência Executiva do GRÊMIO, para acrescentar uma Gerência Executiva que trate, exclusivamente, dos assuntos e do equipamento Arena do Grêmio, defendendo os interesses da melhor preservação e manutenção do estádio frente aos demais pares, bem como para responder diretamente ao Conselho de Administração pelo complexo desportivo;

A criação do art. 93 – B (que, no Anexo ao INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO, constou com esta referência, mas que, para fins de melhor adequação ao estatuto, deverá ser tratado como art. 107-A, ou, no limite, como art. 93-A, já que seria a referência sequencial exata), para o fim de estabelecer as regras relacionadas à garantia da autonomia da administração da Arena do Grêmio, que deverá operar como uma Filial, com contas bancárias próprias e independentes do caixa central do GRÊMIO;

Alteração do art. 99, que versa sobre as competências do Conselho Fiscal, para estender a este também a fiscalização do equipamento Arena do Grêmio diante da autonomia administrativa e financeira, que obedecerá à orçamento próprio;

Alteração do art. 105, que versa sobre o balanço anual do Grêmio, para os fins de acrescentar um parágrafo que, dentro do Capítulo que trata do Regime Econômico e Financeiro no Estatuto Social, corrobora e garante a autonomia orçamentária, administrativa, financeira e funcional da Arena do Grêmio, bem como que proteja as receitas e recursos necessários à operação, manutenção e investimentos;

Alteração do art. 106, que versa sobre as receitas do Grêmio, para os fins de acrescentar as novas receitas advindas da comercialização de ingressos para eventos esportivos, que surgirão ao GRÊMIO diante da assunção da gestão do estádio, tornando expressa tais valores como receitas do GRÊMIO e adequando o Estatuto;

Criação do art. 109 – A, para o fim de estabelecer que a Arena do Grêmio constitui patrimônio impenhorável e inalienável, que não poderá ser dado em garantia de obrigações, protegendo o estádio que será o bem de maior valor financeiro do CLUBE.

Este será o último encontro dos conselheiros do Grêmio antes do primeiro turno das eleições presidenciais do clube. Na próxima quinta-feira (30), haverá a definição sobre a votação de 3 candidatos: Paulo Caleffi, Odorico Roman e Jorge Bastos.

O candidato que tiver 20% ou mais dos votos será aprovado. Caso mais de um candidato supere esta cláusula, a escolha do novo presidente será do sócio-torcedor e acontecerá no dia 8 de novembro.

Escrito por

Jornalista, credenciado ACEG, apaixonado por futebol e pelo Grêmio. Em busca sempre da melhor informação e com a cautela de tentar transmitir os fatos da maneira mais precisa.

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