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Presidente sem ser conselheiro? O que diz o estatuto do Grêmio

Foto: Luciano Amoretti / Grêmio FBPA

Nesta sexta-feira (29), a primeira etapa importante do próximo processo eleitoral do Grêmio será concluída. Às 18h (Horário de Brasília), encerra-se o prazo de inscrições das chapas para a eleição do Conselho Deliberativo do clube, que é considerada uma parte essencial para, posteriormente, a definição de quais presidenciáveis passarão para a votação do sócio.

E nesta semana, o empresário Marcelo Marques, que era pré-candidato à presidência do Grêmio e considerado o grande favorito, anunciou desistência. Além disso, Marcelo também comunicou que não iria participar sequer da eleição para conselheiro, o que gerou dúvidas na torcida sobre a possibilidade de, sem estar no Conselho Deliberativo, Marcelo ter condições ainda de ser o próximo presidente.

Por isso, confira abaixo o que diz o estatuto do Grêmio sobre a situação.

As regras do estatuto do Grêmio para ser presidente

O esatuto social do Grêmio, no artigo 82, prevê que, para alguém ter a possibilidade de se candidatar para presidente do clube, precisa cumprir 3 regras. São elas:

  • Ser sócio do Grêmio por mais de 10 anos ininterruptos;
  • Ter mais de 28 anos de idade;
  • Estar em pleno gozo de seus direitos sociais

Por isso, não existe a obrigatoriedade de um candidato à presidência do Grêmio, ser conselheiro ativo. Sendo assim, os parceiros políticos de Marcelo Marques seguem tentando convencer o empresário a retomar sua candidatura.

A eleição para o Conselho Deliberativo do Grêmio acontecerá no dia 27 de setembro. Já a eleição presidencial ainda não tem data confirmada, mas deve acontecer somente na segunda metade do mês de novembro.

Escrito por

Jornalista, credenciado ACEG, apaixonado por futebol e pelo Grêmio. Em busca sempre da melhor informação e com a cautela de tentar transmitir os fatos da maneira mais precisa.

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